Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 31/2012  -  Processo: 4340-14 2003

PROJETO DE LEI Nș 31

Dispõe sobre as normas para cancelamento e exclusão dos parcelamentos dos Tributos Municipais.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte Lei:

Art. 1°. Para fins de Cancelamento ou exclusão de parcelamentos de Tributos Municipais, o órgão municipal responsável deverá notificar o contribuinte, justificando o motivo que enseja a intenção, oferecendo um prazo mínimo de 10 dias para a regularização do motivo que enseja o cancelamento ou a exclusão.

 Art. 2°. Caso tenha ocorrido o fato do contribuinte deixar de pagar uma competência e continuar a pagar as subseqüentes, não ensejará sua exclusão do parcelamento, fato que somente poderá ocorrer após a notificação citada no artigo anterior.

 Art. 3°. Se forem sanadas as irregularidades apresentadas na notificação dentro do prazo estipulado no Artigo 1°. O contribuinte permanecerá ativo no parcelamento.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 07 de fevereiro de 2012

Julio Gasparette

1º Vice-Presidente

Vereador - PMDB



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