Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 1/2012  -  Processo: 0114-11 1987

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre as gratificações legislativas que menciona.

Projeto n. 001/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º A gratificação legislativa denominada FGL-3, criada pela Lei n. 11.807, de 17 de julho de 2009, passa a denominar-se FGL-4, mantido o seu valor e quantitativo.

Art. 2° Ficam criadas duas gratificações legislativas estabelecidas pelo símbolo FGL-3, integrantes do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para designação a servidor estável, integrante da classe de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento do controle de consumo e manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de janeiro de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário



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