Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 1/2012  -  Processo: 0114-11 1987

PROJETO DE LEI Nº 001

Dispõe sobre as gratificações legislativas que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A gratificação legislativa denominada FGL-3, criada pela Lei n.

11.807, de 17 de julho de 2009, passa a denominar-se FGL-4, mantido o seu

valor e quantitativo.

Art. 2° Ficam criadas duas gratificações legislativas estabelecidas pelo símbolo FGL-3, integrantes do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para designação a servidor estável, integrante da classe de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento do controle de consumo e manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de dezembro de 2012.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º Vice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Vice-Presidente

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]