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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 1/2012 - Processo: 0114-11 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº 001 | |
Dispõe sobre as gratificações legislativas que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação legislativa denominada FGL-3, criada pela Lei n. 11.807, de 17 de julho de 2009, passa a denominar-se FGL-4, mantido o seu valor e quantitativo.
Art. 2° Ficam criadas duas gratificações legislativas estabelecidas pelo símbolo FGL-3, integrantes do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para designação a servidor estável, integrante da classe de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento do controle de consumo e manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de dezembro de 2012.
CARLOS BONIFÁCIO Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE 1º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 2º Vice-Presidente
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA 2º Secretário
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