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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 1/2012 - Processo: 0114-11 1987 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à elevada apreciação do Plenário desta egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a gratificação legislativa que menciona", o qual tem por escopo a alteração da gratificação legislativa denominada FGL-3, criada pela Lei n. 11.807, de 17 de julho de 2009, que passa a denominar-se FGL-4, mantido o seu valor e quantitativo, assim como a criação de duas gratificações legislativas estabelecidas pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para designação a servidor estável, integrante da classe de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento do controle de consumo e manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Tal iniciativa visa à promoção da política de valorização de pessoal idealizada por esta Mesa Diretora, a fim de garantir àqueles servidores que desempenham suas funções com eficiência e comprometimento ao desenvolvimento das atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal. O impacto orçamentário-financeiro realizado pelas Divisões de Programação e Liquidação de Despesa e Contabilidade da Câmara Municipal (anexo) demonstra o devido planejamento fiscal para a propositura, diante da previsão orçamentária própria do Poder Legislativo, em compatibilidade aos seus limites legais e constitucionais. Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis. Palácio Barbosa Lima, 04 de dezembro de 2011. CARLOS BONIFÁCIO Presidente JULIO CARLOS GASPARETTE 1º Vice-Presidente LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1º Secretário FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 2º Vice-Presidente JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA 2º Secretário |