Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 1/2012  -  Processo: 0114-11 1987

JUSTIFICATIVA

Submetemos à elevada apreciação do Plenário desta egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a gratificação legislativa que menciona", o qual tem por escopo a alteração da gratificação legislativa denominada FGL-3, criada pela Lei n. 11.807, de 17 de julho de 2009, que passa a denominar-se FGL-4, mantido o seu valor e quantitativo, assim como a criação de duas gratificações legislativas estabelecidas pelo símbolo FGL-3, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para designação a servidor estável, integrante da classe de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento do controle de consumo e manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Tal iniciativa visa à promoção da política de valorização de pessoal idealizada por esta Mesa Diretora, a fim de garantir àqueles servidores que desempenham suas funções com eficiência e comprometimento ao desenvolvimento das atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal.

O impacto orçamentário-financeiro realizado pelas Divisões de Programação e Liquidação de Despesa e Contabilidade da Câmara Municipal (anexo) demonstra o devido planejamento fiscal para a propositura, diante da previsão orçamentária própria do Poder Legislativo, em compatibilidade aos seus limites legais e constitucionais.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, 04 de dezembro de 2011.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º Vice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Vice-Presidente

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

2º Secretário



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