Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4022/2012  -  Processo: 6813-00 2012

MENSAGEM DO EXECUTIVO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.460, de 30 de dezembro de 2011 e dá outras providências”.

A presente proposição mantém as mesmas delimitações das áreas isótimas, aprovadas através da Lei nº 12.460, de 30 de dezembro de 2011 e utilizadas no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2012.

O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2013, para o imóvel edificado, será o mesmo valor lançado no exercício de 2012, corrigido pelo IPCA apurado nos últimos doze meses.

O IPTU e a TCRS terão descontos para pagamento à vista, com percentuais diferenciados para os contribuintes que não tenham débito com a Fazenda Municipal.

Ficam mantidas as mesmas reduções parciais das áreas isótimas integrantes dos Grupos C e D, concedidas em 2012.

Ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador CARLOS BONIFÁCIO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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