Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4012/2012  -  Processo: 1962-00 1997

MEMORANDO Nº 0189/12 - CMDA/JF

De: Valéria Pereira Martins

Presidente do CMDCA/JF

Para: Manoel Barbosa

Secretário de Governo

C.C: Antônio Aurélio dos Santos

Promotor de Justiça

Em 01 de novembro de 2012.

Assunto: Envio urgente de todas as peças do Processo nº1962/97 ref. Ofício nº 2242/12 que compôs a mensagem nº 4012 que o Executivo Municipal enviou à Câmara Municipal

Prezado Sr. Manoel Barbosa,

Visando subsidiar parecer p Câmara de Vereadores em razão do recebimento do

ofício nº 2242/12; Processo 1962/97, solicitamos que esta Secretaria de Governo

oficialize em CARÁTER de URGÊNCIA, impreterivelmente até o dia 06/11/2012 todos os

documentos que compuseram os pareceres conclusivos que fundamentaram o envio da

mensagem 4012 à Câmara.

Cabe esclarecer que o CMDCAlJF é órgão de instância máxima e deliberativa,

sendo poder paralelo ao executivo e legislativo, não podendo haver sobreposições nas

suas competências, conforme assegurado na CF/88 e no art. 139 do ECA.

Consta esclarecer também que a atual Lei nº 8056 e o ECA estão em vigor até

2016 e deve ser cumpridos até que sejam adequados às novas normas, portanto o

Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar é de três anos e não pode ser prorrogado.

Apesar da Lei nº 12.696/12 instituir novos direitos aos conselheiros tutelares e estar em vigor desde o dia 25/07/2012 os mesmos não estão contemplados no projeto

enviado à Câmara.

O CMDCA/JF ratifica que o Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar já foi

cumprido em mais de 60% (sessenta por cento) e interrompê-Io seria um grande prejuízo e desrespeito às crianças e adolescentes , aos candidatos e votantes; ao investimento do Executivo e ao trabalho do CMDCAlJF e colaboradores, pois somente o CMDCAlJFe MP possui competências legais e intransferíveis na condução deste Processo.

Sendo assim, solicitamos apreço a este memorando e conseguinte envio dos

documentos solicitados até 06/11/2012.

Renova-se protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Valéria Martins

Presidente do CMDCA/JF



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