Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4012/2012  -  Processo: 1962-00 1997

OFÍCIO Nº 2242/2012-DE

Juiz de Fora, 25 de outubro de 2012.

Ilustríssima Senhora,

Estando em trâmite nesta Casa, o Projeto de Lei oriundo da Mensagem nº 4012, vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Flávio Cheker:

"Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que "adéqua o Processo de Seleção e os Mandatos dos Conselheiros Tutelares do Município de Juiz de Fora às modificações introduzi das pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990". Conforme nos atesta o Parecer da Douta Procuradoria, a presente matéria é constitucional e legal. No entanto, para maior transparência e amplitude na tramitação do presente Projeto de Lei, requeremos que haja envio de cópia ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) afim de que o mesmo se pronuncie. Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2012. a) Flávio Cheker".

Atenciosamente,

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente da Câmara Municipal

Ilma. Sra.

Wilma Fernandes de Carvalho Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

JUIZ DE FORA/MG



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