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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4001/2012 - Processo: 6767-00 2012 |
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COM. DE VETO - VER. FIGUEIRÔA - PARECER: | |
Parecer
Na condição de membro da Comissão de veto e após análise das razões apresentadas para as proposições vetadas, e considerando que,
Há proposições que compreendem ações não inseridas no PPA, portanto, não há como serem consideradas uma vez que, pelo princípio da hierarquia, deveriam constar do mesmo,
Há proposições que incorretamente não deveriam constar da LDO, mas sim, da LOA- Lei Orçamentária Anual,
Há proposições que foram vetadas por meras filigranas técnicas no tocante a meta física que, s.m.j, não comprometem no mérito a sua execução e que, por conseqüência não há óbice quanto a sua aprovação,
Há proposições as quais se aludem vício de iniciativa por invasão de competência sobre a organização dos serviços administrativos, sendo consideradas ilegais e inconstitucionais, embora, sobre as quais, deverá haver uma análise mais criteriosa, considerando serem objeto de antagônicas interpretações jurídicas,
Considerando que o atual governo encerra as suas atividades nos próximos dias, Considerando que o PPA, a LDO e a própria LOA, deverão receber ajustes de forma a se adequarem ao Plano de Governo da nova administração pactuado com a sociedade, sem no entanto comprometerem as diretrizes de efetividade previstas na Constituição Federal,
Apresento o seguinte parecer conclusivo:
Emendas de pgs, 298, 299, 297, 300, 188,295,233,239,301,63, 150, 293, 294, 271, 272, 270, 132, 278, 282, 283, 241, 242, 281, 280, 177, 165,129,232,277,274,275,276,285,284,229,243,236,237, 148,146,131, 240,234,238,231,230,273,309,308,307,306,305,304,303,302,135, 124,178,179,180,181,182,183,184,185,186,221,222, 223, 224,149, 245,184,185,186, por se tratarem de ações que não constam do PPA, MANIFESTO MEU VOTO FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DO VETO.
Emendas de pgs, 251, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263,264,265,266,267,248,286,228,268,252,249,250 - por tratarem de iniciativas específicas da LOA e não da LDO, MANIFESTO MEU VOTO FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DO VETO.
Emendas de pgs, 211, 212, 214, 137, 152, 153,247, 136, 174, 175,204, 206,139,217,218,219,220,287,289,288,292,190,191, 192, 193, 194, 235,291,290 - que embora apresentem incorreções técnicas, mas que não comprometem o mérito da proposição MANIFESTO MEU VOTO CONTRÁRIO AO VETO.
Emendas ao art.46§ 10_ "piso salarial dos professores X jornada de trabalho dos professores" e art 47 - jornada de trabalho do cargo de assistente social - por entender que tecnicamente o assunto requer aprofundamento, embora as proposições sejam legítimas, libero as mesmas para o plenário, onde após os debates MANIFESTAREI MEU VOTO.
Palácio Barbosa Lima, 20 de novembro de 2012
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - FIGUEIRÔA |