Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4001/2012  -  Processo: 6767-00 2012

EMENDAS ADITIVA - FIGUEIRÔA

AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo na 4001, no PROGRAMA 0021 - Investimento na Rede de Serviços de Saúde insere-se a seguinte ação:

AÇÃO:Construção de Unidade de Pronto atendimento Saúde

PRODUTO:UPA Construção

UNIDADE DE MEDIDA:Unidades

META:02

RESULTADO ESPERADO:Ampliar a cobertura e Regionalizar Atendimento de Urgência e Emergência em Juiz de Fora.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de obra essencial na área da média complexidade na área de saúde, necessitando de urgência na sua implementação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo na 4001, no PROGRAMA 0021 - Investimento na Rede de Serviços de Saúde insere-se a seguinte ação:

Inclua-se onde couber:

Art. ( ...) I

"Art. - A jornada de trabalho dos titulares de cargo de Assistente Social, considerada a edição da Lei Federal n° 12.317, de 26 de agosto de 2010, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de vencimentos"

JUSTIFICATIVA

Considerando que a Lei Federal na 12.317 de 26 de agosto de 2010 estabelece a jornada de trabalho semanal dos Assistentes Sociais em 30 (trinta) horas, e que hoje mais de 500 (quinhentos) municípios adotaram essa medida, assim como a CESAMA e a AMACem Juiz de Fora, é que apresentamos a presente emenda aditiva.

presente emenda aditiva.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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EMENDA SUBSTITUTIVA

PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013

Traduzido pela Mensagem do Executivo nº 4001, o artigo 46°passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art, 46. Fica autorizada, a revisão geral das remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, serão revistos na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, de acordo com a variação anual de, no mínimo, o IPCA acumulado no período, cujo percentual será autorizado em lei específica, acrescido de recomposição salarial.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa prevenir perda salarial da massa dos servidores municipais e garantir-lhes uma remuneração mais justa e equânime, bem como um efetivo ganho real a cada revisão anual.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo nº 4001, no PROGRAMA 0018 - Atenção Básica á Saúde insere-se a seguinte ação:

AÇÃO:Implantação Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)

PRODUTO:Núcleo Implantado

UNIDADE DE MEDIDA:Equipe

META:08

RESULTADO ESPERADO:Expansão e melhora da oferta de serviços de atenção primária aos usuários do SUS

JUSTIFICATIVA

Trata-se de serviço essencial na área de saúde de apoio fundamental à Estratégia Saúde da Família.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo nº 4001, no PROGRAMA 0021 - Investimentos na Rede de serviços de Saúde, insere-se a seguinte ação:

AÇÃO:3359 - Centro de Serviços de Verificação de Óbitos

PRODUTO:Prédio Construído

UNIDADE DE MEDIDA:Unidade

META:1

RESULTADO ESPERADO:Instalar no município um centro de serviços de verificação de óbitos de morte súbita natural e não violenta, sem acompanhamento médico.

JUSTIFICATIVA

Conforme o inciso XIII do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar de sua publicação, que prevê a instalação no município do referido centro de serviços de verificação de óbitos.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0004 - Gestão do SUS, insere-se a seguinte ação:

AÇÃO:Criação do Código Sanitário

PRODUTO:Lei do Código Sanitário Municipal

UNIDADE DE MEDIDA:Unidade

META:1

RESULTADO ESPERADO:Código Criado

JUSTIFICATIVA

Conforme o inciso I do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar da publicação da referida lei, que prevê a criação do Código Sanitário do Município de Juiz de Fora.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0017 - Gestão Ambiental, insere-se a seguinte ação:

AÇÃO:2332 - Manutenção dos serviços de conservação/ETAPA: Programa Municipal de Esterelização de animais.

PRODUTO:programa

UNIDADE DE MEDIDA:Unidade

META:1

RESULTADO ESPERADO:Instituição do progrma específico para a realização de esterilização de animais.

JUSTIFICATIVA

Conforme o art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar da sua publicação que seja o mesmo implantado.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0027 - Infra-Estrutura insere-se a seguinte ação:

AÇÃO:Serviços de recomposição do passeio da Avenida Governo Valadares.

PRODUTO:Passeio refeito

UNIDADE DE MEDIDA:Unidade

META:1

RESULTADO ESPERADO:Garantia de acessibilidade aos moradores e comerciantes

JUSTIFICATIVA

Trata-se de obra essencial para a locomoção dos moradores da Avenida Governador Valadares, necessitando de urgência na sua implementação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0012 - Incentivo às Atividades Culturais, insere-se a seguinte ação:

AÇÃO:Criação da Casa do Turismo

PRODUTO:Equipamento público

UNIDADE DE MEDIDA:Unidade

META:1

RESULTADO ESPERADO:Casa Construída

JUSTIFICATIVA

Conforme o inciso X do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar da publicação da referida lei, que prevê a criação de política municipal de turismo, com a criação da casa do turismo.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0017 - Gestão Ambiental, insere-se a seguinte ação:

AÇÃO:1127 - Implantar o Plano Municipal de Meio Ambiente

PRODUTO:Plano Municipal de Meio Ambiente

UNIDADE DE MEDIDA:Unidade

META:1

RESULTADO ESPERADO:Elaborar e implantar instrumento básico de gestão ambiental municipal.

JUSTIFICATIVA

Conforme o inciso V do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar da sua publicação que prevê a elaboração do Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, para que seja o mesmo implantado.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR - PMDB

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