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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4001/2012 - Processo: 6767-00 2012 |
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EMENDAS ADITIVA - FIGUEIRÔA | |
AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo na 4001, no PROGRAMA 0021 - Investimento na Rede de Serviços de Saúde insere-se a seguinte ação:
AÇÃO:Construção de Unidade de Pronto atendimento Saúde
PRODUTO:UPA Construção
UNIDADE DE MEDIDA:Unidades
META:02
RESULTADO ESPERADO:Ampliar a cobertura e Regionalizar Atendimento de Urgência e Emergência em Juiz de Fora.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de obra essencial na área da média complexidade na área de saúde, necessitando de urgência na sua implementação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB --------------------------------------------------------------------------------- AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo na 4001, no PROGRAMA 0021 - Investimento na Rede de Serviços de Saúde insere-se a seguinte ação:
Inclua-se onde couber:
Art. ( ...) I
"Art. - A jornada de trabalho dos titulares de cargo de Assistente Social, considerada a edição da Lei Federal n° 12.317, de 26 de agosto de 2010, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de vencimentos"
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Federal na 12.317 de 26 de agosto de 2010 estabelece a jornada de trabalho semanal dos Assistentes Sociais em 30 (trinta) horas, e que hoje mais de 500 (quinhentos) municípios adotaram essa medida, assim como a CESAMA e a AMACem Juiz de Fora, é que apresentamos a presente emenda aditiva.
presente emenda aditiva.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB --------------------------------------------------------------------------------- EMENDA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo nº 4001, o artigo 46°passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 46. Fica autorizada, a revisão geral das remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, serão revistos na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, de acordo com a variação anual de, no mínimo, o IPCA acumulado no período, cujo percentual será autorizado em lei específica, acrescido de recomposição salarial.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa prevenir perda salarial da massa dos servidores municipais e garantir-lhes uma remuneração mais justa e equânime, bem como um efetivo ganho real a cada revisão anual.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB ------------------------------------------------------------------------------- AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo nº 4001, no PROGRAMA 0018 - Atenção Básica á Saúde insere-se a seguinte ação:
AÇÃO:Implantação Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)
PRODUTO:Núcleo Implantado
UNIDADE DE MEDIDA:Equipe
META:08
RESULTADO ESPERADO:Expansão e melhora da oferta de serviços de atenção primária aos usuários do SUS
JUSTIFICATIVA
Trata-se de serviço essencial na área de saúde de apoio fundamental à Estratégia Saúde da Família.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB --------------------------------------------------------------------------------- AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo nº 4001, no PROGRAMA 0021 - Investimentos na Rede de serviços de Saúde, insere-se a seguinte ação:
AÇÃO:3359 - Centro de Serviços de Verificação de Óbitos
PRODUTO:Prédio Construído
UNIDADE DE MEDIDA:Unidade
META:1
RESULTADO ESPERADO:Instalar no município um centro de serviços de verificação de óbitos de morte súbita natural e não violenta, sem acompanhamento médico.
JUSTIFICATIVA
Conforme o inciso XIII do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar de sua publicação, que prevê a instalação no município do referido centro de serviços de verificação de óbitos.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB ------------------------------------------------------------------------------- AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0004 - Gestão do SUS, insere-se a seguinte ação:
AÇÃO:Criação do Código Sanitário
PRODUTO:Lei do Código Sanitário Municipal
UNIDADE DE MEDIDA:Unidade
META:1
RESULTADO ESPERADO:Código Criado
JUSTIFICATIVA
Conforme o inciso I do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar da publicação da referida lei, que prevê a criação do Código Sanitário do Município de Juiz de Fora.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB --------------------------------------------------------------------------------- AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0017 - Gestão Ambiental, insere-se a seguinte ação:
AÇÃO:2332 - Manutenção dos serviços de conservação/ETAPA: Programa Municipal de Esterelização de animais.
PRODUTO:programa
UNIDADE DE MEDIDA:Unidade
META:1
RESULTADO ESPERADO:Instituição do progrma específico para a realização de esterilização de animais.
JUSTIFICATIVA
Conforme o art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar da sua publicação que seja o mesmo implantado.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB --------------------------------------------------------------------------------- AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0027 - Infra-Estrutura insere-se a seguinte ação:
AÇÃO:Serviços de recomposição do passeio da Avenida Governo Valadares.
PRODUTO:Passeio refeito
UNIDADE DE MEDIDA:Unidade
META:1
RESULTADO ESPERADO:Garantia de acessibilidade aos moradores e comerciantes
JUSTIFICATIVA
Trata-se de obra essencial para a locomoção dos moradores da Avenida Governador Valadares, necessitando de urgência na sua implementação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB ------------------------------------------------------------------------- AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0012 - Incentivo às Atividades Culturais, insere-se a seguinte ação:
AÇÃO:Criação da Casa do Turismo
PRODUTO:Equipamento público
UNIDADE DE MEDIDA:Unidade
META:1
RESULTADO ESPERADO:Casa Construída
JUSTIFICATIVA
Conforme o inciso X do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar da publicação da referida lei, que prevê a criação de política municipal de turismo, com a criação da casa do turismo.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB ------------------------------------------------------------------------------- AO PROJETO DE LEI N° - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 Traduzido pela Mensagem do Executivo n° 4001, no PROGRAMA 0017 - Gestão Ambiental, insere-se a seguinte ação:
AÇÃO:1127 - Implantar o Plano Municipal de Meio Ambiente
PRODUTO:Plano Municipal de Meio Ambiente
UNIDADE DE MEDIDA:Unidade
META:1
RESULTADO ESPERADO:Elaborar e implantar instrumento básico de gestão ambiental municipal.
JUSTIFICATIVA
Conforme o inciso V do art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de 30/04/2010, no prazo de 360 dias a contar da sua publicação que prevê a elaboração do Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, para que seja o mesmo implantado.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR - PMDB -----------------------------------------------------------------------------
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