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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4001/2012 - Processo: 6767-00 2012 |
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| MENSAGEM Nș 4001 | |
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MENSAGEM Nº 4001 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de 2013”. A presente proposição tem por escopo dar cumprimento a comando insculpido no inciso II do art. 165, da Constituição Federal de 1988, assim como ao preceituado no art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) e no inciso II e § 3º do artigo 58 e no inciso II do artigo 60 da Lei Orgânica do Município, constituindo-se a mesma em peça fundamental e indispensável para a Administração Pública, na medida em que tem por finalidade precípua nortear a formulação do planejamento das ações governamentais para o exercício financeiro de 2013, conforme se pode verificar no teor de seu art. 1º. Através das diretrizes estabelecidas no projeto em apreço, a Administração visa à implementação de ações que importem na modernização, na transparência e na atualização dos serviços públicos, objetivando tornar mais eficiente a atuação do Poder Público na concretização das ações governamentais. Por todo o exposto, e considerando a relevância da matéria veiculada através da presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2012. CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora Exmo Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DE OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG |
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