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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3999/2012 - Processo: 4315-02 2003 |
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MENSAGEM Nº 3999 | |
MENSAGEM Nº 3999
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
É certo que a preservação do meio ambiente é um objetivo que deve ser perseguido por todos nós. Nossos dias têm presenciado intenso debate a este respeito, inclusive com a realização próxima de Conferência Internacional na cidade do Rio de Janeiro, a denominada “RIO + 20”. Neste sentido, nada mais natural do que o Município procurar conferir ainda maior importância à gestão ambiental, com a criação de uma Secretaria de Meio Ambiente.
Entendemos que a criação desta Secretaria, para além de representar o atendimento a um antigo anseio da comunidade ambientalista local, vai ao encontro do disposto no artigo nº 62, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, com o que se demonstra o respeito que o Poder Executivo tem por esta Nobre Casa Legislativa.
Destacamos, por oportuno, que a preocupação com a construção de um sistema municipal de gestão ambiental ainda mais eficiente e sólido não pode desconsiderar os ditames da gestão fiscalmente responsável, com o que se procurou viabilizar a criação da Secretaria de Meio Ambiente com o menor incremento possível nas despesas da Municipalidade.
A criação da Secretaria de Meio Ambiente representa um marco na gestão ambiental na cidade de Juiz de Fora, passando esta a fazer parte da estrutura da Administração Direta do Município, estando, por essa razão, mais estruturada orçamentária e financeiramente para coordenar a elaboração da Política Ambiental no Município e implementá-la de forma integrada com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta.
É, pois, com estes objetivos, que submetemos o Projeto de Lei em anexo à apreciação desta Casa, certos de que Vossas Excelências saberão analisá-lo dentro do mais elevado espírito público.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2012.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
ANEXO ÚNICO
CLASSE ESCOLARIDADE/ REQUISITOS NÚMERO TOTAL DE CARGOS SECRETÁRIO Curso superior completo; Registro no Conselho Regional Próprio ou Órgão de Classe se for o caso. 01
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