Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3988/2012  -  Processo: 0076-11 1987

MENSAGEM N° 3988

MENSAGEM N° 3988

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tendo como base o art. 36, I, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Este Projeto de Lei estabelece o índice de reajuste anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais, observando-se o IPCA acumulado do período maio de 2011 a abril de 2012, correspondente a 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento). Além disso, conforme já acordado anteriormente com lideranças sindicais, está sendo acrescido o índice de 0,84% (oitenta e quatro centésimos por cento) referente à última parcela da recomposição do IPCA de 2009, totalizando o índice de reajuste linear de 5,94% (cinco inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), a ser concedido a partir de 1° de maio de 2012 aos servidores municipais.

Foram realizados estudos também, que indicaram a possibilidade de ajuste do valor do ticket/vale alimentação concedido aos servidores municipais, assegurando um novo valor mensal, correspondente a R$124,00 (cento e vinte e quatro reais), o que significa um aumento de 24% (vinte e quatro inteiros por cento) em relação ao valor anteriormente pago.

Deve ficar esclarecido que o reajuste ora proposto observa rigorosamente ao disposto na legislação, bem como está dentro da capacidade financeira do Município e em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões acima apresentadas solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, para que seja possível efetuar o pagamento dos vencimentos e salários dos servidores, na próxima folha, já com os valores reajustados.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador CARLOS BONIFÁCIO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

hfv JUIZ DE FORA/MG



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