Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3978/2012  -  Processo: 4331-20 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3978.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O limite de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011, passa a ser de R$ 1.106,71 (um mil, cento e seis reais e setenta e um centavos), a partir de 1º de novembro de 2011.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2011.

Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]