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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3978/2012 - Processo: 4331-20 2003 |
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| PROJETO DE LEI | |
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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3978.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O limite de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 12.321, de 14 de julho de 2011, passa a ser de R$ 1.106,71 (um mil, cento e seis reais e setenta e um centavos), a partir de 1º de novembro de 2011.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2011.
Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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