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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3977/2012 - Processo: 0114-04 1989 |
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| MENSAGEM Nº 3977 | |
| MENSAGEM Nº 3977
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que “Dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento aos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora”.
Nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 9.837, de 22 de abril de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Departamento da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GM-JF, os Guardas Municipais deverão desempenhar as funções que lhe forem atribuídas, devidamente uniformizados, conforme especificação constante no Anexo I do Regulamento, observando, ainda, a padronização dos uniformes, que deverão ajustar-se às prescrições constantes do Manual Descritivo das Peças dos Uniformes.
Ainda conforme o Regulamento aprovado pelo Decreto supracitado, os uniformes dos integrantes da Guarda Municipal classificam-se em uniforme especial (uniforme de gala - UG), uniforme de passeio e administrativo (UPA), uniforme operacional (UOP), uniforme de educação física (UEF) e uniforme de aluno em curso de formação, que são utilizados de acordo com as necessidades do serviço.
Por consabido, a depender das atividades a serem desempenhadas pelos Guardas Municipais, que podem ser de cunho meramente administrativo ou de caráter efetivamente de proteção aos serviços e patrimônio públicos (trabalho de campo), poderá ocorrer um desgaste menor ou maior dos uniformes, fazendo com que, em alguns casos, seja necessária a reposição do mesmo em período de tempo maior e, em outros casos, em período de tempo menor, acrescendo-se a isso o fato de que existe uma variação dos tamanhos de cada uniforme, a depender da compleição física de cada guarda municipal.
O que se sabe ao certo é que todos os integrantes da Guarda Municipal devem estar obrigatória e devidamente uniformizados para o exercício de suas respectivas funções institucionais, sendo considerado o uniforme um item primordial para a boa apresentação individual e coletiva do guarda municipal.
Neste sentido, a exemplo do que já ocorre no âmbito da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, visa a presente proposição instituir o denominado “abono fardamento” em favor dos integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora, que será pago anualmente (no mês de março) a cada Guarda Municipal, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos básicos do Guarda Municipal I-A, de forma a propiciar que cada integrante da Guarda Municipal possa utilizar tal verba para a aquisição do(s) uniforme(s) que efetivamente esteja(m) precisando de reposição, seja pelo desgaste demasiado do tecido/material, seja pela inutilização completa do uniforme, obedecendo-se, por óbvio, a padronização prevista no Regulamento próprio da classe.
Acredita-se que, com tal medida, somente serão substituídos por novos uniformes aqueles que estejam efetivamente imprestáveis ou inapropriados para o uso regular, evitando-se, com isso, a aquisição de uniformes pelo Poder Público, em larga escala, e, por vezes, de forma desnecessária. De nodal importância ressaltar que a instituição do abono fardamento foi criteriosamente avaliada dentro da capacidade orçamentária e financeira do Município, em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação, em regime de urgência, do presente Projeto de Lei, nos termos do que dispõe o art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de março de 2012.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG
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