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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3975/2012 - Processo: 1235-07 1995 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 195, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica inserido o § 5º, no art. 195, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195. (...) ... § 5º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de urgência e emergências em saúde pública, prescindirá de qualquer tipo de processo seletivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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