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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3975/2012 - Processo: 1235-07 1995 |
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MENSAGEM Nº 3975 | |
MENSAGEM Nº 3975
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
A presente Mensagem tem como escopo submeter a esse órgão municipal, com a estima e apreço merecidos, o Projeto de Lei que altera o artigo 195, da Lei nº 8.710/1995, inserindo em referido dispositivo o § 5º, visando assegurar a possibilidade de contratação temporária para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de urgência e emergência em saúde pública, sem qualquer tipo de processo seletivo.
Deve-se esclarecer que a urgência e emergência constituem um importante componente da assistência à saúde para dar respostas imediatas às necessidades de nossa população, ofertando recursos tecnológicos e humanos para manutenção e suporte avançado à vida.
Claro está que a proposta ora encaminhada a essa Casa Legislativa trata de grave questão que deve ser enfrentada desde logo, o que justifica, sobremodo, a propriedade e o interesse público da presente, implícitos na mesma.
Cumpre ressaltar que a medida inserta no Projeto de Lei em anexo, tem caráter prioritário visando respaldar o Administrador para que não ocorra um colapso no Setor de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde, ante a possível falta de médicos por entraves burocráticos desnecessários, assim como dispõe o estatuto federal que rege o tema.
Por todo o exposto, solicito aos ilustres Edis a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2012.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG
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