Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3970/2012  -  Processo: 4331-19 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Prorroga prazo de vigência da Lei n° 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n° 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 12.357, de 16 de setembro de 2011 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3970.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1 ° Fica prorrogado até 30 de abril de 2012 o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n° 12.186, de 21 de dezembro de 2010, e pela Lei n° 12.357, de 16 de setembro de 2011.

Art. 2º O inciso II, do art. 2°, da Lei n° 12.357, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais) de 01/05/2011 a 30/04/2012”.

Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a lº de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de abril de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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