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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3970/2012 - Processo: 4331-19 2003 |
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| PROJETO DE LEI | |
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PROJETO DE LEI
Prorroga prazo de vigência da Lei n° 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n° 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 12.357, de 16 de setembro de 2011 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3970.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1 ° Fica prorrogado até 30 de abril de 2012 o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei n° 12.186, de 21 de dezembro de 2010, e pela Lei n° 12.357, de 16 de setembro de 2011.
Art. 2º O inciso II, do art. 2°, da Lei n° 12.357, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais) de 01/05/2011 a 30/04/2012”.
Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a lº de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 25 de abril de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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