Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3970/2012  -  Processo: 4331-19 2003

COM. DE FINANÇAS - VER. FIGUEIRÔA - PARECER:

Trata-se de Projeto e Lei proveniente do l.xccutivo Municipal que prorroga prazo de vigência da Lei n" 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterada pela Lei 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e pela Lei 12.357, de 16 de setembro de 2011 e dá outras providências".

O âmbito das competências da Comissão de Finanças, entendemos não haver óbice tramitação da matéria, tendo em vista que a SARH/PJF declara haver a existência de adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para fazer lace a esta despesa.

Em razão do exposto e de con forrn i dadc com o Parecer da Douta Procuradoria. não havendo óbice legal à tramitacão, encaminho o Projeto de Lei para Plenário, mani restando desde já o meu voto favorável.

Palácio Barbosa Lima, 02 de abril de 2012

José Sóter de Figueirôa Neto

Vereador - Figueirôa



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