Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3970/2012  -  Processo: 4331-19 2003

PRO. LEG. - PROC. LEONARDO COSTA - PARECER:

PROCURADORIA DO LEGISLATIVO

PARECER N°: 016/2012/lc

PROCESSO N°: 4331/2003 - 19° vol.

MENSAGEM Nº: 3970/2012

EMENTA:PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.111, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010, ALTERADA PELA LEI Nº 12.186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E PELA LEI Nº 12.357, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA:EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL.

I - RELATÓRIO

Solicita-nos o Ilustre Vereador Noraldino Lúcio Dias Júnior Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, análise jurídica da Mensagem nº 3970.

II - FUNDAMENTAÇÃO

A presente matéria guarda semelhança com a que foi objeto de normatização pela Mensagem nº 3926/2011, posteriormente transformada na Lei nº 12.357, de 16/09/2011, que também prorrogou o prazo de vigência da Lei nº 12.111/2010.

A citada proposição foi analisada pela Procuradoria do Legislativo, tendo, nos termos do Parecer nº 139/2011, concluído pela sua constitucionalidade e legalidade.

III - CONCLUSÃO

Assim, considerando que o escopo do projeto de lei inserto na presente Mensagem já foi objeto de apreciação pela Procuradoria, ratificamos o parecer nº 139/2011 e concluímos pela SUA constitucionalidade e legalidade da

Este é o nosso parecer, que submetemos, sub censura, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 13 de março de 2012.

Leonardo Costa

Procurador



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