Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3970/2012  -  Processo: 4331-19 2003

MENSAGEM Nº 3970

MENSAGEM N° 3970

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que tem por escopo prorrogar o prazo estabelecido no art. 3°, da Lei n° 12.111, de 03 de setembro de 2010, alterado pelo art. 1°, da Lei n° 12.186, de 21 de dezembro de 2010 e pelo art. 2°, da Lei n" 12.357, de 19 de setembro de 2011 até 30 de abril de 2012.

Tal medida mostra-se compatível com a política do Município de Juiz de Fora de buscar remunerar dignamente as atividades exercidas pelos médicos que laboram no Setor de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município.

Decorrendo, daí, a necessidade da manutenção da remuneração respectiva, com a devida prorrogação do prazo que garante a efetividade do piso salarial em R$4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais), até 30/04/2012.

Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a V. Exa. atribuir a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de fevereiro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador CARLOS BONIFÁCIO

DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]