Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3966/2012  -  Processo: 6647-00 2012

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a desafetação e a investidura da área pública que menciona.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3966.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º É desafetada do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a Área 01, no Loteamento Quintas da Avenida, referida na Matrícula nº 59.183, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a alienar, sob a forma de investidura, ao proprietário confinante, a área acima identificada, que apresenta as seguintes medidas, confrontações e avaliação:

I - Área 01, no Loteamento Quintas da Avenida, com 45,00m2, medindo 16,80m com a área 01 (de ocupação da Rua Avelino Francisco de Almeida) e 17,00m em curva confrontando com o Lote 30, da Quadra G, objeto da Matrícula nº 59.183, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$ 14.432,85(quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Fica o adquirente obrigado a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$ 14.432,85 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), o que poderá ser feito em até 20 (vinte) parcelas iguais, mensais e consecutivas, apresentando prova de recolhimento da primeira no ato de assinatura da respectiva escritura pública de investidura, ficando a propriedade plena condicionada ao pagamento das demais parcelas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de agosto de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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