Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3966/2012  -  Processo: 6647-00 2012

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a desafetação e a investidura da área pública que menciona.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º É desafetada do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a Área 01, no Loteamento Quintas da Avenida, referida na Matrícula nº 59.183, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a alienar, sob a forma de investidura, ao proprietário confinante, a área acima identificada, que apresenta as seguintes medidas, confrontações e avaliação:

I - Área 01, no Loteamento Quintas da Avenida, com 45,00m2, medindo 16,80m com a área 01 (de ocupação da Rua Avelino Francisco de Almeida) e 17,00m em curva confrontando com o Lote 30, da Quadra G, objeto da Matrícula nº 59.183, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$14.432,85(quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Fica o adquirente obrigado a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$14.432,85 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), o que poderá ser feito em até 20 (vinte) parcelas iguais, mensais e consecutivas, apresentando prova de recolhimento da primeira no ato de assinatura da respectiva escritura pública de investidura, ficando a propriedade plena condicionada ao pagamento das demais parcelas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]