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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3966/2012 - Processo: 6647-00 2012 |
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| PROJETO DE LEI | |
| PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a desafetação e a investidura da área pública que menciona.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º É desafetada do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a Área 01, no Loteamento Quintas da Avenida, referida na Matrícula nº 59.183, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a alienar, sob a forma de investidura, ao proprietário confinante, a área acima identificada, que apresenta as seguintes medidas, confrontações e avaliação:
I - Área 01, no Loteamento Quintas da Avenida, com 45,00m2, medindo 16,80m com a área 01 (de ocupação da Rua Avelino Francisco de Almeida) e 17,00m em curva confrontando com o Lote 30, da Quadra G, objeto da Matrícula nº 59.183, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$14.432,85(quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o adquirente obrigado a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$14.432,85 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), o que poderá ser feito em até 20 (vinte) parcelas iguais, mensais e consecutivas, apresentando prova de recolhimento da primeira no ato de assinatura da respectiva escritura pública de investidura, ficando a propriedade plena condicionada ao pagamento das demais parcelas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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