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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3965/2012 - Processo: 3606-08 2011 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3965.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração do Diretor Administrativo e do Diretor de Operações do DEMLURB será equivalente a de Subsecretário”.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de janeiro de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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