Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3965/2012  -  Processo: 3606-08 2011

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A remuneração do Diretor Administrativo e do Diretor de Operações do DEMLURB será equivalente a de Subsecretário".

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]