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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3965/2012 - Processo: 3606-08 2011 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A remuneração do Diretor Administrativo e do Diretor de Operações do DEMLURB será equivalente a de Subsecretário".
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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