Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3965/2012  -  Processo: 3606-08 2011

MENSAGEM Nº 3965

MENSAGEM Nº 3965

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei sobre os vencimentos da diretoria Administrativa e Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, autorizando o Poder Executivo a modificar os valores dos respectivos cargos, em face do que se segue:

1. O DEMLURB foi criado pela Lei nº 5.517, de 28 de novembro de 1978, sendo entidade Autárquica, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autonomia técnica e financeira, estruturado em Diretorias: Geral, Administrativa e Operacional.

2. À época da criação da Autarquia a população de Juiz de Fora estimada era de 250.000 mil habitantes, sendo que na atualidade é de 517.872 habitantes - censo IBGE 2010.

3. O crescimento populacional fez com que a cidade expandisse sua área geográfica, ampliando as demandas dos serviços de limpeza urbana, gerando a necessidade de revisão dos níveis de serviço e organização interna da Autarquia.

4. As Diretorias Administrativa e Operacional são responsáveis, interna e externamente, pelas atividades de planejamento, coordenação e controle nos níveis administrativo, financeiro e operacional.

5. Os Diretores Administrativo e Operacional atuam em vários programas e projetos no âmbito da Administração Municipal, interagindo com diversos gestores e chefias dos órgãos.

6. Atualmente, o DEMLURB apresenta um quadro de 850 (oitocentos e cinquenta) servidores, uma frota composta por 84 (oitenta e quatro) veículos pesados e leves e presta serviços de limpeza urbana nas áreas de: varrição; capina; coleta de resíduos sólidos; apreensão e guarda de animais; usina de reciclagem de resíduos; além de participar dos esforços de formulação das políticas municipais que visam à preservação do meio ambiente, a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade de vida urbana; também desenvolve certames e campanhas sanitárias voltadas à educação comunitária com vistas à política ambiental e à poluição e centro de tratamento de resíduos (aterro sanitário).

7. As Diretorias Administrativa e Operacional são responsáveis, perante o Diretor-Geral, pelo planejamento e execução orçamentária e financeira da autarquia, cujo montante de recursos administrados chega a ser superior ao de algumas Secretarias Municipais.

8. As atividades de limpeza urbana são consideradas essenciais, nos termos do inciso VI, art. 10, da Lei Federal nº 7.783/89.

9. O parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 11.728/2008, estabelece que “A remuneração do Diretor Administrativo e do Diretor de Operações do DEMLURB será equivalente a de Coordenador de Projeto”. Este dispositivo legal carece de correção, considerando a evolução das responsabilidades das Diretorias citadas e a necessidade de tratamento proporcional ao concedido pela Administração Municipal.

10. A Autarquia está passando por significativas mudanças nas áreas administrativa e operacional, mediante criterioso planejamento, sob a responsabilidade das Diretorias respectivas, com significativos resultados para a limpeza urbana do Município de Juiz de Fora.

Com isto pretende-se facilitar a identificação de profissionais aptos e qualificados ao exercício dessas atribuições e que estes percebam salários compatíveis com as responsabilidades inerentes ao cargo.

Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a V. Exa., nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, atribuir a necessária urgência em sua tramitação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador CARLOS BONIFÁCIO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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