Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 318/2001  -  Processo: 1313-00 1995

PROJETO DE LEI Nº 318

Projeto de Lei nº 318

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.120/92

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Fica incluído 01 (um) representante da Ação Integradora dos deficientes de Juiz de Fora (AINDEF) na Comissão Permanente de Coordenação do Comércio Ambulante de que trata o artigo 2º da Lei nº 8.120/92.

Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 7º da referida Lei a seguinte emenda, após a expressão sinalização semafórica: tendo sempre como critério, em se tratando de ambulantes portadores de deficiência, a sua condição especial, notadamente quanto à dificuldade destes na instalação, com segurança e autonomia, dos equipamentos.”

Art. 3º - As presentes alterações aplicar-se-ão de imediato à situação dos atuais ambulantes portadores de deficiência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2001.

Carlos Alberto Gasparete, João Batista Barbosa Júnior, Eduardo Novy, Marcos FonseCa - Vereadores



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