|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/1993 - Processo: 0915-00 1993 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO FREITAS - PARECER | |
| Comissão de Legislação - Eduardo Freitas
Parecer:
Emenda Substituitiva
Art.1º - O Processo Seletivo de ingresso na Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, não realizar-se-à no período de 18:00hs de sexta-feira às 8:00hs de domingo.
Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2001.
|
|