Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/1993  -  Processo: 0915-00 1993

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO FREITAS - PARECER

Comissão de Legislação - Eduardo Freitas

Parecer:

Emenda Substituitiva

Art.1º - O Processo Seletivo de ingresso na Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, não realizar-se-à no período de 18:00hs de sexta-feira às 8:00hs de domingo.

Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]