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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 270/2001 - Processo: 0150-05 1987 |
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PROC. DO LEGISLATIVO - LEONARDO COSTA - PARECER | |
Parecer nº 21/2004/lc - Procuradoria do Legislativo Processo nº 150/87-5º volume Projeto de Lei n º 270/01 Ementa:"Altera dispositivos da Lei 6612, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre serviços de táxi no Município de Juiz de Fora".
Autor: Vereador Sebastião Ferreira da Silva
Pelas razões expostas no parecer de fls. e fls desta Procuradoria, o projeto de lei é inconstitucional uma vez que envolve matérias de ordem previdenciária e trabalhista o que foge da competência legislativa municipal.
Este é o Parecer, que submetemos, sub censura, à consideração da digna Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Casa.
Palácio Barbosa Lima, 27 de fevereiro de 2004.
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