Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 270/2001  -  Processo: 0150-05 1987

PROJETO DE LEI Nº 270

Projeto de Lei nº 270

Altera dispositivos da Lei 6612 de 16 de outubro de 1984 que dispõe sobre serviços de táxis no município de Juiz de Fora.

Art. lº — O artigo 49 da Lei 6612 de 16 de outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

Art. 49 — Os permissionários autônomos e seus auxiliares deverão estar prévia e obrigatoriamente inscritos nos órgãos competentes e na Previdência Social, obedecidos as exigências contidas nesta Lei, sendo as contribuições à Previdência Social devidas pelos motoristas auxiliares serão pagas, na sua totalidade pelo permissionário.

ONDE COUBER no capítulo VII

O não cumprimento do pagamento das contribuições mensais dos motoristas auxiliares junto à Previdência Social pelo permissionárío, implicará em punição já estabelecidas no capítulo VIII.

Para efeito de fiscalização, controle e obrigações legais, o motorista auxiliar será considerado LOCATÁRIO.

O pagamento da locação do veículo, será por quilômetros rodados pelos motoristas auxiliares, e será diferenciado, para menos, se o veículo for abastecido por combustível a gás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de Novembro de 2.001.

Sebastião Ferreira da Silva - Vereador



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