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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 270/2001 - Processo: 0150-05 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº 270 | |
Projeto de Lei nº 270
Altera dispositivos da Lei 6612 de 16 de outubro de 1984 que dispõe sobre serviços de táxis no município de Juiz de Fora.
Art. lº — O artigo 49 da Lei 6612 de 16 de outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
Art. 49 — Os permissionários autônomos e seus auxiliares deverão estar prévia e obrigatoriamente inscritos nos órgãos competentes e na Previdência Social, obedecidos as exigências contidas nesta Lei, sendo as contribuições à Previdência Social devidas pelos motoristas auxiliares serão pagas, na sua totalidade pelo permissionário.
ONDE COUBER no capítulo VII
O não cumprimento do pagamento das contribuições mensais dos motoristas auxiliares junto à Previdência Social pelo permissionárío, implicará em punição já estabelecidas no capítulo VIII.
Para efeito de fiscalização, controle e obrigações legais, o motorista auxiliar será considerado LOCATÁRIO.
O pagamento da locação do veículo, será por quilômetros rodados pelos motoristas auxiliares, e será diferenciado, para menos, se o veículo for abastecido por combustível a gás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de Novembro de 2.001.
Sebastião Ferreira da Silva - Vereador |