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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 16/2011 - Processo: 0104-10 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
| Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos dos Idosos
Art. 1° Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, que terá a competência para opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos IDOSOS em nossa cidade.
Art. 2° O art.78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
"XIII - de Defesa dos Direitos dos IDOSOS."
Art. 3° O art.81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do inciso XIII:
a) Opinar sobre proposições que versem, no todo ou em parte, sobre os Direitos dos Idosos;
b) Apresentar proposições que versem sobre os Direitos dos Idosos;
C) Realizar estudos sobre a eficácia das leis de proteção integral aos idosos;
d) Promover estudos para avaliação e melhoramento das políticas de proteção aos idosos no âmbito do Município;
e) Promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos acerca dos Direitos dos Idosos;
f) Formular, receber, encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes reclamações acerca de toda e qualquer violação aos Direitos dos Idosos;
g) Emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais em assuntos pertinentes aos idosos, quando necessário;
h) Manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação das medidas de proteção aos idosos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 01 de outubro de 2011.
ISAURO CALAIS VEREADOR
JOSÉ S.FIGUEIRÔA VEREADOR
ANA ROSSIGNOLI VEREADORA
JOSÉ TARCÍSIO VEREADOR |
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