Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 16/2011  -  Processo: 0104-10 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos dos Idosos

Art. 1° Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, que terá a competência para opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos IDOSOS em nossa cidade.

Art. 2° O art.78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"XIII - de Defesa dos Direitos dos IDOSOS."

Art. 3° O art.81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do inciso XIII:

a) Opinar sobre proposições que versem, no todo ou em parte, sobre os Direitos dos Idosos;

b) Apresentar proposições que versem sobre os Direitos dos Idosos;

C) Realizar estudos sobre a eficácia das leis de proteção integral aos idosos;

d) Promover estudos para avaliação e melhoramento das políticas de proteção aos idosos no âmbito do Município;

e) Promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos acerca dos Direitos dos Idosos;

f) Formular, receber, encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes reclamações acerca de toda e qualquer violação aos Direitos dos Idosos;

g) Emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais em assuntos pertinentes aos idosos, quando necessário;

h) Manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação das medidas de proteção aos idosos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 01 de outubro de 2011.

ISAURO CALAIS

VEREADOR

JOSÉ S.FIGUEIRÔA

VEREADOR

ANA ROSSIGNOLI

VEREADORA

JOSÉ TARCÍSIO

VEREADOR



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