Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 9/2011  -  Processo: 1972-02 1997

JUSTIFICATIVA

Estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Resolução que "Cria Duvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Juiz de Fora", que visa a criação de mais um instrumento de participação popular e de incentivo ao exercício pleno da democracia participativa.

A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, críticas, ou pedidos de esclarecimentos a respeito do funcionamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal, implementará canais formais que agilizem o fluxo de informação entre esta Casa Legislativa e todos aqueles que com ela mantém relação. Dessa maneira se acredita que o principal objetivo desta estrutura será buscar a aproximação do Poder Legislativo Municipal com o cidadão, de forma que ambos percebam a importância do registro dos esclarecimentos solicitados. Ou seja, será criado um órgão focado no processo de participação, que tem como gênese de seu trabalho atender a reclamações/sugestões individuais, no intuito de com a resolução -de um determinado caso evitar-se outras condutas não desejáveis.

Além disso, com o recebimento de sugestões e críticas construtivas, poderemos exercer um controle e manutenção preventivos do funcionamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o que garantirá a conservação da excelência dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta por um Ouvidor Geral e um Ouvidor Substituto, designados dentre os Vereadores pelo Presidente da Câmara Municipal para mandato de um ano, sendo permitida recondução do mandato por mais um período.

A designação dos Vereadores para comporem a Ouvidoria Parlamentar, permite, exatamente por exercerem uma função de caráter público, que o Ouvidor Geral e o Ouvidor Substituto apresentem as questões relevantes das demandas individuais para o coletivo e aproveitem sua função concomitante de ouvidor e parlamentar, o que ocorre nas Casas Legislativas, para colocar à comunidade as discussões que chegam até a ouvidoria.

Estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Resolução que "Cria Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Juiz de Fora", que visa a criação de mais um instrumento de participação popular e de incentivo ao exercício pleno da democracia participativa.

A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, críticas, ou pedidos de esclarecimentos a respeito do funcionamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal, implementará canais formais que agilizem o fluxo de informação entre esta Casa Legislativa e todos aqueles que com ela mantém relação. Dessa maneira se acredita que o principal objetivo desta estrutura será buscar a aproximação do Poder Legislativo Municipal com o cidadão, de forma que ambos percebam a importância do registro dos esclarecimentos solicitados. Ou seja, será criado um órgão focado no processo de participação, que tem como gênese de seu trabalho atender a reclamações/sugestões individuais, no intuito de com a resolução -de um determinado caso evitar-se outras condutas não desejáveis.

Além disso, com o recebimento de sugestões e críticas construtivas, poderemos exercer um controle e manutenção preventivos do funcionamento da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o que garantirá a conservação da excelência dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal será composta por um Ouvidor Geral e um Ouvidor Substituto, designados dentre os Vereadores pelo Presidente da Câmara Municipal para mandato de um ano, sendo permitida recondução do mandato por mais um período.

A designação dos Vereadores para comporem a Ouvidoria Parlamentar, permite, exatamente por exercerem uma função de caráter público, que o Ouvidor Geral e o Ouvidor Substituto apresentem as questões relevantes das demandas individuais para o coletivo e aproveitem sua função concomitante de ouvidor e parlamentar, o que ocorre nas Casas Legislativas, para colocar à comunidade as discussões que chegam até a ouvidoria.

Importante ressaltar, ainda, que a criação do serviço de Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal esta prevista nas peças orçamentárias municipais na unidade gestora "Câmara Municipal de Juiz de Fora"

Diante da relevância pública do assunto, apresentamos a presente proposição, para sua deliberação e aprovação pelos Nobres Pares.

Palácio Barbosa Lima, maio de 2011.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º Vice-Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Vice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

2º Secretário



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