Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2011  -  Processo: 0104-10 1987

PROPOSIÇÃO DE RESOLUÇÃO - PARECER FINAL

RESOLUÇÃO N° 1253

Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei n. 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 8% (oito por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Palácio Barbosa Lima, 8 de setembro de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

1° Vice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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