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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2011 - Processo: 0104-10 1987 |
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| PROPOSIÇÃO DE RESOLUÇÃO - PARECER FINAL | |
| RESOLUÇÃO N° 1253
Dispõe sobre o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1° O valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei n. 10.033, de 17 de junho de 2001, fica reajustado em 8% (oito por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Palácio Barbosa Lima, 8 de setembro de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE 1° Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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