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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2011 - Processo: 0104-10 1987 |
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| OFÍCIO Nº 588/2011- SG | |
| Referência: Ofício nº 0955/2011 - Vereador Rodrigo Mattos
Exmo. Sr. Carlos César Bonifácio Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Em atendimento ao expediente em referência, cumprimos o dever de informar a essa Egrégia Casa Legislativa que, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município, não há óbice jurídico acerca do Projeto de Lei nº 05/2011, de autoria do Vereador Noraldino Lúcio Dias Júnior, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive por tratar de organização interna do Legislativo, sem vício jurídico de forma ou de conteúdo.
Atenciosamente,
MANOEL BARBOSA LEITE NETO Secretário de Governo
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