Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2011  -  Processo: 0104-10 1987

OFÍCIO Nº 588/2011- SG

Referência: Ofício nº 0955/2011 - Vereador Rodrigo Mattos

Exmo. Sr.

Carlos César Bonifácio

Presidente da Câmara Municipal

Senhor Presidente,

Em atendimento ao expediente em referência, cumprimos o dever de informar a essa Egrégia Casa Legislativa que, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município, não há óbice jurídico acerca do Projeto de Lei nº 05/2011, de autoria do Vereador Noraldino Lúcio Dias Júnior, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive por tratar de organização interna do Legislativo, sem vício jurídico de forma ou de conteúdo.

Atenciosamente,

MANOEL BARBOSA LEITE NETO

Secretário de Governo



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]