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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2011 - Processo: 0104-10 1987 |
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| OFÍCIO Nº 0955/2011 - DE | |
| Juiz de Fora, 25 de abril de 2011.
Excelentíssimo Senhor,
Estando em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei nº 041/11, de autoria do Edil Noraldino Jr., vimos transcrever o Parecer exarado pelo Vereador Rodrigo Mattos.
"Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Noraldino Júnior que "dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente". Em que pese o posicionamento da Procuradoria desta Casa, entendo que a proposição, por prever medidas afetas à área de atuação da Secretaria de Assistência Social, deve ser submetida aos órgãos competentes da Administração para análise acerca de sua viabilidade. Palácio Barbosa Lima, 25 de abril de 2011. a) Rodrigo Mattos.".
Atenciosamente,
CARLOS BONIFÁCIO Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA/MG
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