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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2011 - Processo: 0104-10 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005 | |
| Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a qual competirá opinar sobre todas as proposições que digam respeito à Criança e ao Adolescente, notadamente no que concerne ao cumprimento prioritário e efetivação dos seus direitos e garantias.
Art. 2° O art.78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
"XII - de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente."
Art. 3º O art.81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar acrescido do inciso XII:
a) Opinar sobre proposições que versem, no todo ou em parte, sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Apresentar proposições que versem sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
C) Realizar estudos sobre a eficácia das leis de proteção integral à Criança e do Adolescente;
d) Promover estudos para avaliação e melhoramento das políticas de proteção à Criança Adolescente no âmbito do Município;
e) Promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos acerca dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) Formular, receber, encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes reclamações acerca de toda e qualquer violação aos Direitos da Criança e Adolescente;
g) Emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais em assuntos pertinentes à Criança e ao Adolescente, quando necessário;
h) Manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação das medidas de proteção à Criança ao Adolescente no âmbito do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de março de 2011.
NORALDINO JÚNIR VEREADOR -PSC
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