Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 278/2011  -  Processo: 4582-09 1986

COMISSÃO DE URBANISMO - TICO-TICO-PARECER:

Trata-se de Projeto de/Lei de autoria do nobre Vereador Julio Gasparette que "Acrescenta e altera atividades das categorias de uso do ,solo COMÉRCIQ E SERVIÇOS, INSTITUCIONAL e INDUSTRIAL, constantes do anexo 7 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, que Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora".

Em análise da presente proposição, nota-se que a proposição em tela pretende alterar o anexo 7 da referida Lei, qual determina as categorias de uso do solo, bem como acrescentar outras, atualizando a Lei municipal e a consequente postura das atividades comerciais, de serviço, institucionais e industriais de Juiz de Fora.

Ato contínuo, percebe-se 'que a presente proposição já foi proposta anteriormente, de forma semelhante, pelo mesmo proponente, terminando por ser vetada pelo Executivo, no ano de 2010, conforme narrado no parecer da Douta Procuradoria nas fls. 93.

Turno outro, o parecer técnico da Ilustre Subsecretária de Planejamento Territorial de Juiz de Fora, de fls. 113, vota claramente pela aprovação do presente projeto nos seguintes termos:

"O projeto de Lei apresentado ... tem um caráter emergencial, e visa atender demandas geradas pela dinâmica urbana, mio mais plenamente atendidas pelas legislações urbanísticas em vigor, que necessitam de um reestudo integral de seus textos.

Somos assim favoráveis à aprovação da proposta ... "

Por fim, pela responsabilidade a mim confiada, como membro da comissão de Urbanismo, noto que a presente proposição possui pontos positivos para sua aprovação, principalmente pelo fato de ser uma alteração emergencial, haja vista que a própria Lei 6.910 que "Dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora", em seu artigo ,10 preleciona seus objetivos, nos quais visam em resumo uma cidade mais harmoniosa e melhor de se viver com relação a/ocupação do espaço físico do Município.

Assim, pela nobreza da iniciativa, que por oportuno parabeniza o Ilustre Vereador, libero a presente para os devidos trâmites até o, plenário, para que no momento oportuno os nobres pares se manifestem com relação as ressalvas da proposição, quando então, darei ciência de meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 25 de Maio de 2012.



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