Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 278/2011  -  Processo: 4582-09 1986

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei que de autoria do Nobre Vereador Julio Gasparette, que

acrescenta e altera atividades das categorias de uso do solo COMÉRCIO E SERVIÇOS,

I STITUCIONAL E INDUSTRIAL, constantes do anexo 7 da Lei 69 I O, de 3 I de maio de

1986, que dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de

Fora.

Concordando com o parecer exarado pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Sr. André Luiz Zuchi da Conceição. sugiro a inclusão do item Supermercado e Hortomercados (até 1500 m") na categoria de uso do solo COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO - GRUPO I (BI).

Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2012



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]