Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 278/2011  -  Processo: 4582-09 1986

PARECER Nº 00835/2012/SPDE

PARECER N° 00835/2012/SPDE

De: Fabíola Ramos

Chefe de Departamento

SPDE/SSPLA/DPOT

Para: Cecilia Maria Rabelo Geraldo

Subsecretaria de Planejamento Territorial

SPDE/SSPLAT

Referência: Projeto de lei nº 0278/2011, que encontra-se no Poder Executivo, com vistas à emissão de parecer técnico

Prezado(a) Senhor(a),

A categorização do uso do solo, constante do Anexo 07 da lei 6910/86, está sendo revista por um grupo de trabalho coordenado por esta subsecretaria, com participação de técnicos da SAU, SETTRA, AGENDAlJF, SO - Defesa Civil e PGM, tendo como base novos conceitos para o trato da questão de licenciamento de atividades, trabalho esse que, por sua maior abrangência no trato da questão, demandará um tempo maior para conclusão.

O Projeto de lei apresentado, que acrescenta e altera atividades constantes deste Anexo 07, tem um caráter emergencial, e visa atender demandas geradas pela dinâmica urbana, não mais plenamente atendidas pelas legislações urbanísticas em vigor, que necessitam de um reestudo integral de seus textos.

Somos assim favoráveis à aprovação da proposta apresentada, sugerindo as alterações abaixo:

1 - inclusão da seguinte atividade na listagem da categoria de uso do solo COMÉRCIO E SERViÇOS - BAIRRO: Grupo 1 (81): Supermercados e hortomercados (até 1500 m2);

2 - inclusão de novo artigo com o disposto a seguir: "Para efeito da aplicação do disposto nos artigos 19 e 20, e do Anexo 07 da lei 6910/86, não serão computadas as áreas destinadas ao estacionamento de veículos e carga e descarga na proporção exigida em lei.

Paráqrafo único.- as áreas de exposição de veículos para venda, nas atividades de comércio, não serão consideradas para efeito do disposto neste artigo."

Encaminhamos anexo o texto do Projeto de lei com as alterações ora propostas.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]