Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 278/2011  -  Processo: 4582-09 1986

PROJETO DE LEI Nº 278

Acrescenta e altera atividades das categorias de uso do solo COMÉRCIO E SERVIÇOS, INSTITUCIONAL e INDUSTRIAL, constantes do Anexo 7 da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, que Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - A listagem de atividades constantes do Anexo 7 da Lei 6910 de 31 de maio de 1986, nas categorias de uso do solo COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1) e Grupo 3 (L3), COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 1 (B1), Grupo 2 (B2), Grupo 3 (B3) e Grupo 4 (B4), COMÉRCIO E SERVIÇOS - SETORIAL: Grupo 1 (S1) e Grupo 2 (S2), COMÉRCIO E SERVIÇOS - PRINCIPAL: Grupo 1 (P1) e Grupo 2 (P2), INSTITUCIONAL - LOCAL, BAIRRO e PRINCIPAL, INDUSTRIAL - Grupo 1 (I1), Grupo 2 (I2), Grupo 3 (I3) e Grupo 4 (I4), terão as seguintes atividades acrescidas e alteradas:

COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1)

- aluguel de roupas

- armarinho

- bar (até 100 m2)

- cartografia, topografia e geodésia (sem depósito no local)

- centro de estética facial e corporal

- clínica médica (até 300 m2)

- comércio de:

- artigos para festa

- artigos de vestuário

- bar, lanchonete, pizzaria, restaurante e cantina (até 100 m2)

- computadores e artigos de informática (sem depósito no local - até 100 m2)

- mercadorias com predominância de produtos alimentícios

- conserto de computadores

- consultório médico e odontológico (profissional autônomo)

- copiadora, gráfica digital (até 100m2)

- depósito de atividades autorizadas no Grupo1 (L1) - (até 100m2)

- despachante

- disk cerveja em residência (com depósito de até 25 caixas)

- disk pizza em residência

- empresas de segurança (sem depósito no local)

- estabelecimento comercial com revenda de água mineral (até 100 galões)

- estúdio fotográfico

- firma de conservação (sem depósito no local)

- floricultura

- galeria de arte/ atelier

- instalação de sistemas de prevenção e combate a incêndio (sem depósito no local)

- instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias e de gás - exceto GNV (sem depósito no local - até 100 m2)

- lavajato de automóveis

- livraria

- locação de vídeo cassete, dvd, jogos

- locação de livros

- padaria e confeitaria

- papelaria

- produção e fornecimento de marmitas

- prestação de serviços de:

- encadernação manual de livros

- jardinagem (sem depósito no local)

- organização de excursões em veículo próprio (até 100 m2)

- tele-atendimento, televendas, telefax

- transporte escolar - ver Lei 9854/2000

- prótese dentária

- revenda de veículos automotores

- sala de acesso à internet (até 50 m2) - ver Lei 8785/1995

- sala de acesso à internet e cafeteria e/ou lanchonete - ver Lei 8785/1995

- salão de cuidados de animais domésticos (banho, tosa, petshop) - sem comércio de ração e de animais

- salgadeira e/ou doceira

- representações comerciais, escritórios de profissionais, empresas e firmas de prestação de serviços profissionais e técnicos, atividades estas exercidas em expediente interno, sem fluxo de pessoas, com acesso às dependências fechado, não configurando estabelecimento aberto, e ocupando no imóvel a área máxima de 150 m2 - observado o Art. 4º da Lei 8461/94 - (Anexo “S”), no âmbito da própria residência.

COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 3 (L3)

- oficina mecânica (até 300 m2)

- reforma e fabricação de móveis (até 100 m2)

- reparação em risco de automóvel (sem lanternagem)

COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 1 (B1)

- academia de natação

- administradora de condomínios

- agência de comercialização de energia elétrica

- agência de apostas em corridas de cavalo

- agência de fomento: comercial, industrial e outros

- agência financeira

- agência matrimonial

- alinhamento e balanceamento de veículos

- aluguel e comércio varejista de artigos de decoração para festas

- aluguel de toldos/ tendas para eventos (sem depósito no local)

- boliche, sinuca, totó, bilhar

- campo de paintball

- casa de apostas

- comércio de:

- aves abatidas

- bebidas em geral (até 100 m2)

- conveniências

- ferragens e ferramentas

- motocicletas e motonetas

- tecidos

- veículos automotores

- comércio e distribuição de livros (até 100 m2)

- comércio varejista de materiais de construção (até 100 m2)

- comércio varejista de materiais de acabamento em geral, tintas, massas, vernizes, lixas, resinas, solventes, diluentes, removedores, etc (até 100 m2)

- copiadora, gráfica digital

- decoração, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, vidro, louça, cristal, metais e papéis

- demolidora (sem depósito de material e equipamento)

- desentupidora

- design de páginas para internet - Webdesign

- entidade de administração desportiva

- espaço de lazer (piscina, quadras para prestação de serviços)

- estúdio fonográfico

- fabricação de:

- artigos de decoração para festas

- artefatos de papel

- ervas, banhos e defumadores (até 300m2)

- produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos e não poluentes (até 300m2)

- fisioterapia / reabilitação aquática

- hidrometragem e manutenção

- instalação/ tubulação de gás liquefeito

- locação de:

- artigos médicos, cirúrgicos, hospitalares e odontológicos (até 100m2)

- mão de obra

- máquinas lavadoras de roupas, industriais e domésticas

- quadras poliesportivas, abertas e indoor

- tendas para eventos

- manipulação de medicamentos homeopáticos e naturais (até 300m2)

- material de construção (até 100 m2)

- montagem e comércio de purificadores de água

- montagem e locação de consultório médico

- moto-entrega (escritório com local próprio para guarda e estacionamento dos veículos. vaga mínima = 1,20 x 2,00 m)

- organização de excursões em veículo próprio

- operadoras de televisão por assinatura a cabo e satélite

- portais de provedores de conteúdo e outros serviços ligados à internet.

- pista de skate

- pista para exame de habilitação para moto

- peixaria

- prestação de serviços funerários

- prestação de serviços de :

- cartografia, topografia e geodésia

- impermeabilização de veículos - ponto referência

- instalação de antenas

- instalação de sistema de prevenção contra incêndio

- instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

- manutenção, reparação e conservação em veículos automotores (sem lanternagem)

- polimento e tratamento em concreto aparente, marmorite, pedra sabão ardósia (endereço fiscal, sem atividade no local)

- tatuagem/ colocação de piercing/ maquiagem definitiva

- transporte de passageiro - locação de automóvel com motorista

- tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

- pista de autorama

- registro de marcas e patentes

- representação comercial de casas pré-fabricadas de madeira (sem depósito)

- sala de acesso à internet - ver Lei 8785/95

- venda de:

- água mineral

- artigos usados

- bolsas (couro, lona, plástico)

- estopas e resíduos de algodão

- planos de saúde

- planos funerários

- produtos descartáveis

COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 2 (B2)

- comércio de tintas e abrasivos automotivos

- comércio varejista de insumos para indústria de alimentos

- envase e fracionamento de mel

- fabricação de aparelhos e equipamentos de precisão para segurança

- gráfica

- locação de tendas para eventos (com depósito)

- representação comercial de casas pré-fabricadas de madeira (com depósito)

- venda de:

- côco verde e seco, água de côco, côco ralado (natural e desidratado) e derivados

- material de limpeza em geral

- placas de gesso, arame galvanizado, pinos, pinça

- veículos automotores (até 300 m2)

COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 3 (B3)

- oficina mecânica (até 300 m2)

- prestação de serviços de :

- alinhamento e balanceamento

- conversão de motores (até 100m2)

- instalação / manutenção/ reparação de acessórios para veículos (som, alarmes, travas, insufilm)

- troca de escapamento de veículos/ silencioso

- troca de óleo

COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 4 (B4)

- comércio de:

- equipamentos para instalação de postos de gasolina

- produtos químicos

- sucata, papel, etc (até 300 m2)

- conversão de motores

- execução de sinalização estatigráfica (horizontal e vertical) viária urbana

- estacionamento

- pista para corrida de kart

- reparação e manutenção de peças de veículos

- serviços de adaptação, montagem e reforma em veículos especiais (para uso residencial, odonto/médico, comando móvel)

COMÉRCIO E SERVIÇOS - PRINCIPAL: Grupo 1 (P1)

- shopping center

COMÉRCIO E SERVIÇOS - PRINCIPAL: Grupo 2 (P2)

- casa de espetáculos

- drive-in - serviço de estacionamento com lanchonete

- pousada

COMÉRCIO E SERVIÇOS - SETORIAL: Grupo 1 (S1)

- balança para pesagem de caminhões

- comércio atacadista e varejista de animais vivos

- concessionária de serviços públicos - manutenção e garagem

- hipermercado atacadista

COMÉRCIO E SERVIÇOS - SETORIAL: Grupo 2 (S2)

- beneficiamento de buchas vegetais e produtos naturais para higienização

- beneficiamento e reciclagem de plástico (até 300 m2)

- comércio atacadista de:

- cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

- papel e papelão, em bruto e de embalagens

- triciclos, bicicletas e outros veículos

- papéis e material gráfico

- café torrado, moído e solúvel (até 2000 m2)

- coleta, filtragem e comércio de óleo vegetal para reciclagem (até 300 m2)

- comércio de:

- álcool etílico

- ferro e aço

- sucata de ferro, papel, etc (acima de 300 m2)

- comércio distribuidor de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo

- comércio distribuidor em geral

- comércio varejista e atacadista de bebidas (até 2000 m2)

- distribuidora de medicamentos e assemelhados

- empresa de terraplenagem

- fabricação de:

- artefatos de borracha e plástico

- artefatos de cimento (blocos, manilhas, placas, etc)

- cloro e água sanitária

- ervas, banhos e defumadores

- estopas

- letreiros luminosos

- massa para instalação de vidros

- produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos e não poluentes

- varais

- fabricação e/ou montagem de bicicletas/ triciclos (até 300 m2)

- indústria de

- argamassa (mistura de produtos e ensacamento)

- artefatos de fibra (até 300 m2)

- caixas acústicas

- carrinho para botijões de gás (até 300 m2)

- indústria (montagem) de purificadores de água

- indústria e comércio de reciclados e embalagens (até 300 m2)

- indústria e comércio de tonéis de madeira (até 300 m2)

- locação de veículos para transporte de cargas e passageiros (fretamento e turismo)

- manipulação de medicamentos homeopáticos e naturais

- minhocultura (até 300 m2)

- oficina mecânica

- prestação de serviço de:

- aluguel de caçamba

- corte e dobra de aço para construção civil

- reboque e guincho

- transporte de água

- reparação de macaco hidráulico, prensa e esticador (até 100 m2)

- serraria

- tratamento de metais - têmpera, cementação e galvanização

INSTITUCIONAL - LOCAL

- agência de correio - centro de atendimento e setores administrativos (exceto centro de distribuição)

- centro cultural (até 300 m2)

- curso de leitura dinâmica

- escolas de atores

- escolas de futebol

- escola de música

- escolas de natação

- centro de estudo, divulgação e pesquisa do folclore nacional e estrangeiro

- produção e difusão de espetáculos de dança, teatro e outras manifestações artísticas

- serviço de acolhimento institucional a :

- idosos

- pessoas com AIDS

- pessoas com deficiência

- segmentos demandatários de políticas sociais setoriais

- setores administrativos de empresas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica

- setores administrativos de empresas concessionárias em geral

INSTITUCIONAL - BAIRRO

- cursos de pós graduação - 3° grau

- delegacia/ inspetoria de conselhos profissionais (CREA/CRM/CRO/CRESS, etc)

- emissora de tv, rádio

- faculdade

- museu

- prática de atividade desportiva (futebol)

- pesque-pague

INSTITUCIONAL - PRINCIPAL

- aeroporto

- aterro sanitário - público e privado

- cemitério de animais

- centro de distribuição dos correios

- estações de transformação e distribuição de energia elétrica

- hospital dia

- hospital veterinário

- penitenciárias

- pousada rural

- sedes campestres de entidades

INDUSTRIAL - GRUPO 1 (I1)

- cervejaria artesanal, micro cervejaria, embarrilamento (até 300 m2)

- confecção de óleo para banho, sais para banho e produtos de olfateria

- confecção de roupas e jalecos para uso hospitalar

- empacotadora de cereais (até 300 m2)

- envase e fracionamento de mel (até 300 m2)

- fabricação de:

- adesivos e placas de identificação e publicidade

- artefatos de couro: bolsas, carteiras, cintos

- artefatos de plástico ou lona: bolsas, carteiras, cintos

- artefatos de madeira (exceto móveis)

- artefatos de palha, cortiça, material trançado

- equipamentos de segurança - EPI, de uso profissional e individual (até 300 m2)

- revestimento em couro e acessórios para automóveis

- indústrias de:

- acessórios para animais de estimação

- biscoitos e bolachas

- capas para eletrodomésticos

- derivados de leite, queijos, iogurtes (até 300 m2)

- jóias, semi-jóias, bijuterias e assemelhados

- lona

- manipulação de ervas naturais, plantio, fabricação de defumadores e incensos

- manufatura de espelhos - artesanal

- prestação de serviço na confecção de película vinílica adesiva

- reciclagem de material plástico (até 100 m2)

- roupas e produtos congêneres - sem texturização (até 300 m2) - beneficiamento manual

- tornozeleiras, joelheiras e assemelhados

- travesseiros

- velas de cera ou parafina (até 300 m2)

- artigos de metal para uso doméstico e pessoal

- indústria química "fina" - base tecnológica (até 300 m2)

INDUSTRIAL - GRUPO 2 (I2)

- aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

- coleta, filtragem e comércio de óleo vegetal para reciclagem (acima de 300 m2)

- concreteira - mistura de concreto e agregados (até 300 m2)

- empacotadora de cereais (acima de 2000 m2)

- envasamento e distribuição de gás de cozinha

- fabricação e mistura de tintas para gráfica

- fabricação de:

- adubos para plantas (acima de 300 m2)

- artigos de metal par uso doméstico

- cozinha industrial

- embalagens metálicas

- equipamentos de comunicação

- ferramentas

- insumos para preparação de alimentos

- lajes pré-moldadas

- luminárias e equipamentos de iluminação

- material elétrico e eletrônico para veículos automotores

- peças e acessórios para máquinas e eletrodomésticos

- produtos de informática e periféricos

- tonéis de madeira

- indústria e montagem de bicicletas/ triciclos (até 2000 m2)

- indústria e montagem de estruturas metálicas - portas/janelas

- indústria química (até 2000 m2)

- indústria de:

- aquecedores solares, a gás e elétricos

- artefatos de fibra

- baterias automotivas

- cosméticos

- equipamentos de ginástica e musculação

- estopas, aparas e resíduos de algodão

- fornos de carvão

- laminados de alumínio

- minhocultura

- montagem de caldeiras

- persianas, portas sanfonadas e afins

- rações e embutidos (até 300 m2)

- reciclagem de material proveniente de demolições

- reciclagem de material de construção (até 2000 m2)

- reciclagem de material não metálico

- reciclagem de papéis

- reciclagem de polímeros (plásticos)

- reciclagem de sucatas : de ferro, de aço, de alumínio e outros metais

- reciclagem de vidro

- reciclagem de óleo de cozinha, óleos industriais e automotivos

- texturas, massas e revestimentos acrílicos e/ou plásticos

- transformação de plásticos em grãos para laminados (até 2000 m2)

- transformação e recuperação de chapas metálicas

INDUSTRIAL - GRUPO 3 (I3)

- fabricação e montagem de bicicletas/triciclos (acima de 2000 m2)

- indústria de:

- cabos elétricos, eletrônicos e metálicos

- elevadores, escadas rolantes, automação industrial

- escamação de soda cáustica

- lubrificantes, desengraxantes e produtos para esterilização de equipamentos industriais

- material bélico

- peças para caminhões, automóveis e motocicletas

- produtos de fibra de vidro

- produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos e não poluentes

- produtos siderúrgicos, corte e conformação de chapas de aço

- rações e embutidos (acima de 300 m2)

- transformação de óleo vegetal em biodiesel

- manipulação de medicamentos homeopáticos e naturais

INDUSTRIAL - GRUPO 4 (I4)

- Indústria de:

- pneus

- reciclagem de baterias industriais, automotivas, de telefonia celular, telefone sem fio

- reciclagem de lâmpadas fluorescentes

- vidro

- usina de tratamento de resíduos de saúde

- usina de incineração de resíduos

- usina de compostagem

Art.2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de novembro de 2011.

Julio Gasparette - Vereador - PMDB



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