Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 265/2011  -  Processo: 4340-15 2003

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera o § 1º do art. 105 da Lei n° 5546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n° 12.012, de 27 de abril de 2010.

Projeto n° 265/2011, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O § 1° do art. 105, da Lei n. 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n. 12.012, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. (...)

§ 1° O pagamento do imposto lançado na forma do disposto neste artigo poderá ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no § lº, do art. 3°, desta Lei.

§ 2° (...)

§ 3° (...)"

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

Art. 3° Fica revogada a Lei n° 12.012, de 27 de abril de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 9 de dezembro de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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