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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 265/2011 - Processo: 4340-15 2003 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera o § 1º do art. 105 da Lei n° 5546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n° 12.012, de 27 de abril de 2010.
Projeto n° 265/2011, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O § 1° do art. 105, da Lei n. 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n. 12.012, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105. (...)
§ 1° O pagamento do imposto lançado na forma do disposto neste artigo poderá ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no § lº, do art. 3°, desta Lei.
§ 2° (...)
§ 3° (...)"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 12.012, de 27 de abril de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 9 de dezembro de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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