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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 265/2011 - Processo: 4340-15 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº 265 | |
Altera o § 1º do art. 105 da Lei n° 5546, de 26, de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n° 12.012, de 27 de abril de 2010.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O § 1° do art. 105 da Lei n" 5.546,. de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n" 12.012, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105. ( ... )
§ 1 ° O pagamento do imposto lançado na, forma do disposto neste artigo poderá ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no § lº do art. 3° desta Lei. § 2° (...) § 3° (...)"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2012.
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 12.012, de 27 de abril de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 24 de novembro de 2011.
NORALDINO JÚNIOR VEREADOR - PSC |