Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 265/2011  -  Processo: 4340-15 2003

PROJETO DE LEI Nº 265

Altera o § 1º do art. 105 da Lei n° 5546, de 26, de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n° 12.012, de 27 de abril de 2010.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O § 1° do art. 105 da Lei n" 5.546,. de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n" 12.012, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. ( ... )

§ 1 ° O pagamento do imposto lançado na, forma do disposto neste artigo poderá ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no § lº do art. 3° desta Lei.

§ 2° (...)

§ 3° (...)"

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2012.

Art. 3° Fica revogada a Lei n° 12.012, de 27 de abril de 2010.

Palácio Barbosa Lima, 24 de novembro de 2011.

NORALDINO JÚNIOR

VEREADOR - PSC



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