Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 251/2011  -  Processo: 3902-02 2001

LEI N° 12.645 - DE 29 DE AGOSTO DE 2012 -

LEI N° 12.645 - DE 29 DE AGOSTO DE 2012 -

Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1° da Lei n° 11.009, de 12 de outubro de 2005.

Projeto n. 251/2011, de autoria do Vereador Flávio Cheker.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7° do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo:

Art. 1 ° Fica acrescido ao Art. 1 ° da Lei n. 11.009, de 12 de outubro de 2005, o seguinte Parágrafo único:

"Parágrafo único. O Festival Anual da Leitura - FEST LER - será realizado anualmente, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2012

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

PRESIDENTE



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]