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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 251/2011 - Processo: 3902-02 2001 |
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| LEI N° 12.645 - DE 29 DE AGOSTO DE 2012 - | |
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LEI N° 12.645 - DE 29 DE AGOSTO DE 2012 -
Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1° da Lei n° 11.009, de 12 de outubro de 2005.
Projeto n. 251/2011, de autoria do Vereador Flávio Cheker.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7° do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo:
Art. 1 ° Fica acrescido ao Art. 1 ° da Lei n. 11.009, de 12 de outubro de 2005, o seguinte Parágrafo único:
"Parágrafo único. O Festival Anual da Leitura - FEST LER - será realizado anualmente, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2012
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO PRESIDENTE
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