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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 251/2011 - Processo: 3902-02 2001 |
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| PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
| PROJETO DE LEI N. 251
Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1° da Lei nº 11.009, de 12 de outubro de 2005.
Projeto n. 251/2011, de autoria do Vereador Flávio Cheker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 1° da Lei n. 11.009, de 12 de outubro de 2005, o seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único. O Festival Anual da Leitura - FEST LER - será realizado anualmente, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2012.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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