Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 251/2011  -  Processo: 3902-02 2001

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N. 251

Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1° da Lei nº 11.009, de 12 de outubro de 2005.

Projeto n. 251/2011, de autoria do Vereador Flávio Cheker.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica acrescido ao Art. 1° da Lei n. 11.009, de 12 de outubro de 2005, o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. O Festival Anual da Leitura - FEST LER - será realizado anualmente, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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