Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 251/2011  -  Processo: 3902-02 2001

JUSTIFICATIVA

O Festival Anual da Leitura - FEST LER - desde a sua instituição, por Lei Municipal, em outubro de 2005, tem sido um grande sucesso, tanto para os professores e demais profissionais da Educação, quanto para os livreiros e profissionais do ramo do livro.

Concebido, conforme se lê na Lei n" 11.009, que o instituiu, "como forma de implementar a Política Nacional do Livro, Leitura e Bibliotecas dos Ministérios da Educação e da Cultura", o FEST LER, no entanto, teve vida curta: eis que sua realização fica sujeita ao humor e à definição de prioridades do Prefeito em exercício, deixando assim, de ser realizado, por vontade e decisão do eventual ocupante da Chefia do Executivo Municipal.

Com o presente Projeto de Lei queremos garantir vida própria ao evento, de modo que sua realização seja permanente, assegurando assim maiores possibilidades de acesso aos livros, instrumento essencial para a formação de nossos educadores, e estes, por sua vez, ferramenta fundamental para a criação de uma sociedade plural, tolerante, democrática e propiciadora de oportunidades a todos os seus membros.

Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares, após tramitação de praxe e seu percuciente exame, a aprovação imediata da presente proposição pelo imensurável

alcance de que se reveste.

Palácio Barbosa Lima, 21 de novembro 2011.

FLÁVIO CHEKER

VEREADOR - PT



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