Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 251/2011  -  Processo: 3902-02 2001

PROJETO DE LEI Nº 251

Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1° da Lei nº 11.009/05"

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Fica acrescido ao Art. 1 ° da Lei n" 11.009/05, o seguinte

Parágrafo Único:

Parágrafo Único: O festival Anual da Leitura - FEST LER -, será realizado anualmente, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município de

Juiz de Fora.

Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de novembro 2011.

FLÁVIO CHEKER

VEREADOR - PT



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]