Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 246/2011  -  Processo: 4683-03 2004

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Acrescenta o Art. 12-A. à Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto n. 246/2011, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 12-A.:

"Art. 12-A. Uma vez notificado, o proprietário do bem fica impedido de proceder qualquer alteração que descaracterize ou danifique o imóvel, que passará a ser tratado como se tombado já estivesse.

§ 1° Esta obrigação cessará apenas no caso de rejeição da proposta de tombamento do bem.

§ 2° Durante o processo de análise da proposta, havendo dano ao bem, por ato ou omissão do proprietário, o mesmo será multado na forma prevista por lei."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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