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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 246/2011 - Processo: 4683-03 2004 |
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| PROJETO DE LEI Nº 246 | |
| Acrescenta o Arf. 12-A à Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° - A Lei nº 10.777 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
"Art. 12-A - Uma vez notificado, o proprietário do bem fica impedido de proceder qualquer alteração que descaracterize ou danifique o imóvel, que passará a ser tratado como se tombado já estivesse.
§1° - Esta obrigação cessará apenas no caso de rejeição da proposta de tombamento do bem.
§2° - Durante o processo de análise da proposta, havendo dano ao bem, por ato ou omissão do proprietário, o mesmo será multado na forma prevista por lei."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2011.
Wanderson Castelar Gonçalves Vereador - PT - JF
Nilma Ferr i Sá e Lima Documenta ta Arquivista
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