Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 246/2011  -  Processo: 4683-03 2004

PROJETO DE LEI Nº 246

Acrescenta o Arf. 12-A à Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, que dispõe

sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Juiz de Fora, e dá

outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - A Lei nº 10.777 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

"Art. 12-A - Uma vez notificado, o proprietário do bem fica impedido de

proceder qualquer alteração que descaracterize ou danifique o imóvel, que passará a ser tratado como se tombado já estivesse.

§1° - Esta obrigação cessará apenas no caso de rejeição da proposta de

tombamento do bem.

§2° - Durante o processo de análise da proposta, havendo dano ao bem, por

ato ou omissão do proprietário, o mesmo será multado na forma prevista por

lei."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2011.

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador - PT - JF

Nilma Ferr i Sá e Lima

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