Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 244/2011  -  Processo: 0069-05 1987

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL:

PROJETO DE LEI

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências.

Projeto n. 244/2011, de autoria da Mesa Diretora - Legislatura 2009/2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal do Município de Juiz de Fora, para vigorar na Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores:

I - Prefeito Municipal - R$ 20.042,35 (vinte mil quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos);

II - Vice-Prefeito - R$ 16.031,76 (dezesseis mil trinta e um reais e setenta e seis centavos);

III - Secretário Municipal - R$ 15.031,76 (quinze mil trinta e um reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º Os Agentes Políticos de que trata o art. 1º desta Lei perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, até o dia vinte, proporcional ao efetivo exercício de suas atividades no ano.

Art. 3º O Secretário Municipal terá direito ao gozo de férias anuais de trinta dias, percebendo o subsídio mensal ordinário, acrescido de um terço.

Art. 4º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2014, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 5º Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Palácio Barbosa Lima, 9 de dezembro de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º Vice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário



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