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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 244/2011 - Processo: 0069-05 1987 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL: | |
PROJETO DE LEI
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências.
Projeto n. 244/2011, de autoria da Mesa Diretora - Legislatura 2009/2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal do Município de Juiz de Fora, para vigorar na Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal - R$ 20.042,35 (vinte mil quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos);
II - Vice-Prefeito - R$ 16.031,76 (dezesseis mil trinta e um reais e setenta e seis centavos);
III - Secretário Municipal - R$ 15.031,76 (quinze mil trinta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Os Agentes Políticos de que trata o art. 1º desta Lei perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, até o dia vinte, proporcional ao efetivo exercício de suas atividades no ano.
Art. 3º O Secretário Municipal terá direito ao gozo de férias anuais de trinta dias, percebendo o subsídio mensal ordinário, acrescido de um terço.
Art. 4º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2014, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Palácio Barbosa Lima, 9 de dezembro de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE 1º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1º Secretário
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