Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 244/2011  -  Processo: 0069-05 1987

JUSTIFICATIVA:

Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Fixa o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito, e dá outras providências".

A fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, nos termos do art. 29, V c/c art. 37, X da Constituição Federal, é de iniciativa do Poder Legislativo e deve ocorrer antes do pleito eleitoral, em observância aos princípios da moralidade e impessoalidade, que agregados aos da publicidade, legalidade e eficiência, regem a Administração Pública.

Os valores constantes na proposição estão em perfeita consonância aos mandamentos constitucionais e legais.

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.

Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis a aprovação da proposição.

Carlos César Bonifácio

Presidente

Julio Carlos Gasparette

1º Vice-Presidente

Francisco de Assis Evangelista

2º Vice-Presidente

Luiz Carlos dos Santos

1º Secretário

João Evangelista de Almeida

2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]