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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 244/2011 - Processo: 0069-05 1987 |
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JUSTIFICATIVA: | |
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Fixa o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito, e dá outras providências".
A fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, nos termos do art. 29, V c/c art. 37, X da Constituição Federal, é de iniciativa do Poder Legislativo e deve ocorrer antes do pleito eleitoral, em observância aos princípios da moralidade e impessoalidade, que agregados aos da publicidade, legalidade e eficiência, regem a Administração Pública.
Os valores constantes na proposição estão em perfeita consonância aos mandamentos constitucionais e legais.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis a aprovação da proposição.
Carlos César Bonifácio Presidente
Julio Carlos Gasparette 1º Vice-Presidente
Francisco de Assis Evangelista 2º Vice-Presidente
Luiz Carlos dos Santos 1º Secretário
João Evangelista de Almeida 2º Secretário
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