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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 244/2011 - Processo: 0069-05 1987 |
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PROJETO DE LEI Nș 244 | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art.1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal do Município de Juiz de Fora, para vigorar na Legislatura a iniciar-se em 10 de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal - R$ 20.042,35 (vinte mil quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos); II - Vice-Prefeito - R$ 16.031,76 (dezesseis mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos); III - Secretário Municipal - R$ 15.p31,76 (quinze mil trinta e um reais e setenta e seis centavos). Art.2° Os Agentes Políticos de que trata o art. 10 desta Lei perceberão décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, até dia vinte, proporcional ao efetivo exercício de suas atividades no ano. Art.3° O Secretário Municipal terá direito ao gozo de férias anuais de trinta dias, percebendo o subsídio mensal ordinário, acrescido de um terço. Art.4º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 10 de janeiro de 2014, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal. Art. 6º As dspesas com a execução desta lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. Palácio Barbosa Lima, de de 2011 Carlos César Bonifácio Presidente Julio Carlos Gasparette 1º Vice-Presidente Francisco de Assis Evangelista 2º Vice-Presidente Luiz Carlos dos Santos 1º Secretário João Evangelista de Almeida 2º Secretário |